CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, FINALIDADES E TEMPO DE DURAÇÃO.
Artigo 1º – A Corporação Musical Lira Santo Antônio, fundada em 16 de Janeiro de 1973, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo Único – Neste documento, a expressão Corporação equivale à Corporação Musical Lira Santo Antônio.
Artigo 2º – A Corporação Musical Lira Santo Antônio tem sede e foro na cidade de Campos Altos, Estado de Minas Gerais.
Artigo 3º – A Corporação Musical Lira Santo Antônio tem por objetivo difundir a arte musical, por meio da execução de instrumentos de sopro e percussão.
Parágrafo Único – Para consecução de seu objetivo, a Corporação deverá:
I – criar e manter, em caráter permanente, uma Banda de Música e uma escola para o ensino gratuito da música;
II – estimular os jovens da comunidade a freqüentarem as aulas de música, com vistas a sua socialização e profissionalização;
III – formar músicos
IV – promover ensaios para os instrumentistas;
V – promover o entretenimento da comunidade local, através de retretas;
VI – atender pedidos, formulados pelas autoridades locais, para apresentações musicais;
VII – participar dos eventos cívicos, artísticos, religiosos, culturais, populares ou recreativos que ocorrem no Município;
VIII – procurar sempre atender a convites para apresentações em outras cidades.
Artigo 4º – O prazo de duração da Corporação é indeterminado.
Artigo 5º – Por não ter fins lucrativos, a Corporação Musical Lira Santo Antônio não distribui lucros ou dividendos e nem concede remuneração, vantagens ou benefícios aos seus dirigentes, conselheiros e/ou associados.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Artigo 6º – O patrimônio será formado por:
- a) bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
- b) contribuições dos associados;
- c) subvenções dos poderes públicos;
- d) doações, patrocínios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas;
- e) taxas de apresentações musicais;
- f) eventos promocionais.
Artigo 7º – Os bens e as rendas da Corporação só poderão ser utilizados para o desenvolvimento de suas finalidades.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS
Artigo 8º – Podem ser admitidas como sócias as pessoas que pretendam contribuir para a consecução das atividades da Corporação, as quais comporão as categorias de fundadores, efetivos e beneméritos.
Artigo 9º – Serão considerados sócios fundadores os que participaram da Assembléia Geral de fundação e constituição da Corporação firmando a ata correspondente.
Artigo 10º – Serão considerados sócios efetivos os que atuam na administração da Corporação e os que compõem a Banda de Música.
Artigo 11º – Serão considerados sócios beneméritos os que, a critério da Assembléia Geral, mediante indicação da Diretoria, tenham prestado relevantes serviços ou efetuado contribuição significativa em bens ou em espécie à Corporação.
Artigo 12º – São direitos dos sócios, observados os dispostos no Artigo 16º deste Estatuto:
- a) votar e ser votado para os cargos da direção e fiscalização;
- b) participar das atividades da Corporação;
- c) sugerir, discordar ou aprovar ato associativo que seja matéria de discussão em Assembléia Geral;
- d) requerer a convocação da Assembléia Geral, de conformidade com as disposições previstas neste Estatuto;
- e) defender-se, quando da aplicação de alguma penalidade;
- f) desligar-se do Quadro Social, mediante comunicação escrita, quando assim o desejar.
Artigo 13º – São deveres dos sócios:
- a) respeitar e obedecer ao Estatuto, o Regimento Interno e demais atos normativos da Corporação;
- b) concorrer, por todos os modos, para a consecução das finalidades da Corporação, zelando pelo seu bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio.
- 1º – O descumprimento das obrigações previstas neste artigo impedirá o exercício do direito de voto, bem como o de candidatar-se o sócio a cargo eletivo e poderá, ainda, implicar pena de desligamento da Corporação.
- 2º – A pena de desligamento da Corporação será proposta à Assembléia Geral pela Diretoria, dando ao acusado amplo direito de defesa.
Artigo 14º – Os sócios não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Corporação Lira Santo Antônio.
CAPÍTULO IV – DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 15º – A Corporação Musical Lira Santo Antônio será dirigida e orientada pelos seguintes órgãos:
- a) Assembléia Geral;
- b) Diretoria;
- c) Conselho Fiscal.
Artigo 16º – A Assembléia Geral, órgão supremo da Corporação, será constituída dos sócios maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17º – A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário, quando convocada pelo Presidente, seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para Corporação;
- b) deliberar sobre o relatório das atividades referentes ao exercício social encerrado, apresentado pela Diretoria.
Artigo 18º – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- a) pelo Presidente;
- b) pela Diretoria;
- c) pelo Conselho Fiscal;
- d) por 1/3 de seus membros.
Artigo 19º – As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão por editais, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Artigo 20º – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios e em segunda e última convocação, meia hora após o prazo fixado para o seu início, com qualquer número de presentes, observado o disposto no artigo 21º.
- 1º – Na Assembléia Geral cada sócio terá direito a um voto independentemente do número de categorias a que pertencer.
- 2º – As votações da Assembléia Geral serão simbólicas ou nominais, a descoberto ou secretas, conforme o que for deliberado no momento.
- 3º – Das Assembléias Gerais serão lavradas atas, registradas em livro próprio e assinadas por todos os participantes da reunião.
Artigo 21º – O “quorum” será de dois terços (2/3) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- a) alteração do Estatuto;
- b) alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
- c) extinção da Corporação.
Artigo 22º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente e o 1º Secretário lavrará as atas.
Parágrafo único – Nas Assembléias Gerais – que não forem convocadas pelo Presidente – os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, escolhido pelo primeiro.
Artigo 23º – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II – aprovar o Regimento Interno da Corporação elaborado pela Diretoria;
III – deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho, elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV – examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V – deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Corporação;
VI – decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII – outorgar os títulos de sócios beneméritos;
VIII – deliberar sobre a exclusão de associados, nos termos deste Estatuto;
IX – decidir sobre a extinção da Corporação e o destino do patrimônio.
Artigo 24º – A Diretoria é o órgão executivo da Corporação Musical Lira Santo Antônio e se compõe de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Diretor de Patrimônio.
Parágrafo Único – O mandato dos integrantes da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Artigo 25º – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para o qual foi eleito.
Artigo 26º – Compete à Diretoria:
I – executar e respeitar o presente Estatuto e as deliberações regularmente tomadas em suas reuniões e as das Assembléias Gerais;
II – angariar recursos, por todos os meios legais ao seu alcance, tendo em vista a manutenção e ampliação das atividades da Corporação;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
IV – propor à Assembléia Geral, na reunião ordinária anual, as diretrizes gerais de ação da Corporação;
V – elaborar o Regimento Interno, obedecendo aos dispositivos gerais deste Estatuto;
VI – propor à Assembléia Geral, quando necessário, alteração neste Estatuto;
VII – admitir os sócios efetivos;
VIII – despender esforços para realizar todos os fins a que se propõe a Corporação Musical Lira Santo Antônio.
Artigo 27º – Compete ao Presidente:
I – representar a Corporação judicial e extrajudicialmente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – superintender e coordenar as atividades da Corporação;
IV – ordenar pagamentos e, conjuntamente com o Tesoureiro, movimentar os recursos financeiros da Corporação;
V – solucionar os casos considerados de urgência, levando-os depois ao conhecimento da Diretoria:
VI – exercer o voto de desempate.
Artigo 28º – Compete ao Vice-Presidente:
I – colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 29º – Compete ao 1º Secretário:
I – secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir as atas;
II – manter organizada a Secretaria com os respectivos livros e correspondências;
III – cadastrar os sócios da Corporação.
Artigo 30º – compete ao 2º Secretário: colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Artigo 31º – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e patrocínios efetuados à Corporação, mantendo em dia a escrituração;
II – efetuar os pagamentos das obrigações da Corporação;
III – apresentar semestralmente o balancete das receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
IV – organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Corporação, com demonstração da receita e despesa, para ser submetido à Assembléia Geral;
V – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VI – conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria;
VII – assinar, conjuntamente com o Presidente, os atos que envolvam responsabilidade financeira da Corporação.
Artigo 32º – Compete ao 2º Tesoureiro: colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Artigo 33º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Artigo 34º – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Artigo 35º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os documentos e livros de escrituração da Corporação;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Corporação.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO V – DO MAESTRO E DO CONTRAMESTRE
Artigo 36º – Compete ao Maestro:
I – planejar e executar as atividades musicais da Corporação;
II – promover os ensaios da Banda de Música;
III – reger as apresentações musicais;
IV – selecionar o repertório das apresentações musicais;
V – acertar, juntamente com o Presidente, os contratos das apresentações da Banda de Música;
VI – controlar a disciplina dos músicos;
VII – solicitar ao Presidente o suprimento das necessidades das aulas e da Banda de Música;
VIII – promover o bom relacionamento entre os músicos.
Artigo 37º – Compete ao Contra-Mestre:
I – ministrar as aulas de música para os aprendizes;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, o uso e a conservação dos uniformes, estantes, partituras e instrumentos musicais;
III – colaborar com o Mestre e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38º – A Corporação não tem cunho político, religioso e racial na composição do seu Quadro Social e também na promoção de suas finalidades.
Artigo 39º – Embora seja indeterminado seu prazo de duração, a Corporação Musical Lira Santo Antônio poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 40º – Decidida à extinção da Corporação, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, será doado a outra entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 41° – Caso ocorra a renúncia coletiva da diretoria, o Conselho Fiscal deve assumir a direção da Corporação, e convocar, dentro de 60 (sessenta) dias, a Assembléia Geral Extraordinária para eleição de nova diretoria.
Parágrafo Único: Os fiscais, após assumir a direção da Corporação, formarão uma Junta Administrativa Temporária, e lhes serão permitido apenas atos de gestão.
Artigo 42º – O Regimento Interno da Corporação Musical Lira Santo Antônio estabelecerá as normas sobre as aulas e os ensaios, além das apresentações da Banda de Música.
Artigo 43º – A composição da Banda de Música dependerá da avaliação do Maestro, que considerará o conhecimento musical e a disciplina do instrumentista.
Artigo 44º – O exercício financeiro da Corporação coincidirá com o ano civil.
Parágrafo Único – O relatório e o balanço geral da Corporação referentes ao ano civil, aprovados pela Assembléia Geral, ficarão em sua sede, à disposição de todos os associados.
Artigo 45º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 46º – O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral, entrará em vigor após seu registro em cartório.
Campos Altos, 01 de Outubro de 2007.
Carlos Roberto de Carvalho
Relator
Kleber Mágno da Costa
Presidente
Eduardo Ribeiro Alves Ávila
Vice-Presidente
Carlos Roberto de Carvalho
1° Secretário
Juliana C. Aparecida de Deus
2° Secretário
Enio Carlos de Souza
1° Tesoureiro
Waldemar Lima
Diretor de Patrimônio